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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2014 - 11:06
STJ permite ação contra seguradora acusada de irregularidades no mercado de veículos
O STJ rejeitou pedido da seguradora Mapfre pelo fim de processo que enfrenta em Goiás, onde o MP a acusa de ilegalidades no mercado de veículos
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00
O crime de violação às prerrogativas da advocacia
João Moreno Pomar, Advogado OAB/RS 7.497, e professor. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2018 - 16:24
ONU rejeita pedido de medidas cautelares do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra prisão
Entidade exclui possibilidade de tratar do mérito da queixa do ex-presidente em 2018.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2017 - 11:30
Construtora deve indenizar por queda de edifício

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 120.000,00.
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Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Novembro de 2012 - 15:25
A não incidência do IPI no desembaraço aduaneiro de importação por pessoa física

Este trabalho foi feito através de revisão de literatura, buscando encontrar o máximo de subsídio para a questão da não incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), em se tratando de importação feita por pessoa física. Foram utilizados livros e artigos científicos da base de dados SciElo e Google Acadêmico, reconhecidas para trabalhos acadêmicos. O objetivo da pesquisa teve o intuito de demonstrar que, de acordo com o princípio da não cumulatividade, não pode ser cobrado o imposto sobre IPI de produtos no ato do desembaraço aduaneiro, se os produtos forem importados por pessoas físicas, para consumo próprio. Considera-se importante a posição de alguns doutrinadores e aplicadores do direito, acerca da possibilidade aduzida, a fundamentação utilizada, a opinião da doutrina majoritária e a busca de doutrinadores que reconhecem a questão levantada. Assim, de forma clara e concisa, pretende-se apresentar a fundamentação legal
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Junho de 2010 - 01:00
Inventário: Análise Processual do Tema

Tauã Lima Verdan é bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2025 - 10:13
Justiça condena SP a multa de R$ 24,8 mi por não ofertar aborto legal
Prefeitura informou que irá recorrer de decisão liminar
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2024 - 15:31
Prerrogativas invioláveis: STF atende OAB e exclui conversas de advogado expostas por delegado
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (20/2) decisão favorável à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para assegurar o sigilo das comunicações entre advogados e clientes
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2022 - 16:39
DPU planeja ações de auxílio às vítimas das chuvas em Petrópolis
Após fortes chuvas, diversos pontos da cidade e do entorno ficaram destruídos.
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2020 - 14:49
Banco é condenado por cobrar atraso de conta vencida no domingo
Por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso do banco apenas para reduzir o valor da condenação.
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2020 - 09:47
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Novembro de 2018 - 13:00
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2018 - 10:30
Defensoria Pública pode acessar registro de ocorrências em unidades de internação de adolescentes
O recurso foi interposto pela DP contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu não terem os defensores legitimidade para fiscalizar entidades de execução de medidas socioeducativas.
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2014 - 15:30
Presos que não integram facções criminosas ficarão em alas separadas
Objetivo é garantir integridade física e moral dos presidiários
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2013 - 16:30
TRF decide que MPF tem legitimidade para processar empresa de telefonia
Justiça Federal em Sergipe não aceitou ação do MPF contra a Telemar
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2012 - 12:00
Restaurantes não podem ratear gorjeta de garçons
Na ação, o empregado alegou que foi contratado para receber o piso salarial, acrescido de 10% a título de taxa de serviço cobrada dos clientes. No entanto, a empresa não cumpria o contrato e dividia os 10% com o sindicato profissional, além de reter 37% para si, restando apenas 40% da gorjeta para o garçom
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Array Publicado em 2012-11-01T13:10:34+00:00
Advogados defendem maior rigor para punição do crime de racismo
Para o relator do grupo de trabalho, a proposta do novo código falha ao aplicar o princípio da insignificância aos crimes de racismo e injúria racial

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